GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO PARA USINAS DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA

Uma novidade trazida pela Lei 14.300/22 para a conexão de usinas de minigeração foi a apresentação da garantia de fiel cumprimento (GFC) para algumas usinas de maior potência.

Lembrando que esse não é um assunto novo no setor elétrico. Isso porque para geração centralizada nos casos de hidrelétricas e eólicas, por exemplo, é comum a garantia financeira antes de iniciar a operação da usina.

O que é a Garantia de Fiel Cumprimento?

Trata-se de uma garantia financeira, ou seja, um aporte financeiro que tem por objetivo garantir o cumprimento de contratos, sejam eles privados ou públicos. Após a construção da usina e com a conexão à rede dentro do prazo, o valor é devolvido integralmente ao acessante.

Então, o objetivo dessa garantia financeira é assegurar que a usina seja construída e desestimular a venda de orçamentos de conexão, uma vez que é proibida a comercialização de pareceres de acesso, nos termos do artigo 6º da Lei 14.300.

A exigência de garantia financeira para desenvolvimento de empreendimentos ou estudos é embasada em resoluções normativas expedidas pela ANEEL, as quais se encontram fundamentadas em dispositivos legais que tratam do segmento de geração de energia elétrica, incluindo, mas não se limitando às Leis 9.648/1989, 9.074/1995, 9.427/1996, 10.848/2004, 11.943/2009, 13.360/2016, artigos 20, VII, 176 e 21, XII, “b” da Constituição Federal, e demais regulamentações posteriores.

Como vai funcionar para MMGD?

Os valores da garantia de fiel cumprimento estão previstos na lei (art. 4° Lei 14.300 e art. 655-C REN 1.000) de acordo com a potência do projeto. Vejamos:

A lei (art. 4° Lei 14.300 e art. 655-C REN 1.000) trouxe uma exceção, estabelecendo a dispensa dessa obrigação para centrais na modalidade de Empreendimento de Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC) e de Geração Compartilhada por meio de Consórcio e Cooperativas.

Desde que permaneça na mesma modalidade por, no mínimo, 12 meses após a conclusão do processo de conexão.

Quando a Garantia de Fiel Cumprimento deve ser apresentada?

A obrigação da apresentação da GFC incide a partir do momento em que o acessante se torna “interessado em implantar uma usina de minigeração”. Assim, a garantia deve ser apresentada junto com o protocolo da Solicitação de Orçamento de Conexão.

Como apresentar essa garantia?

Na apresentação da garantia de fiel cumprimento o consumidor pode optar, exclusivamente, por uma das seguintes modalidades:

Projetos Existentes

Para a  apresentação da garantia de fiel cumprimento para os projetos existentes devem ser analisados as seguintes consições

  • Projetos com Orçamento de conexão válidos NA DATA de vigência do Art. 655-C: Devem apresentar a garantia financeira até 90 dias contados da vigência deste artigo ou celebrar CUSD.
  • Projetos que solicitação o Orçamento de conexão válido ANTES da vigência do art. 655-C: Se ainda ainda não possuem orçamento de conexão, deve haver a apresentação da garantia de fiel cumprimento do prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do orçamento de conexão.

Em caso de descumprimento orçamento de conexão deve ser cancelado.

Cálculo da Garantia

A ANEEL estabeleceu uma tabela de preço (REH 3.171/23) de referência para cada fonte de energia e prevê que o cálculo deve ser feito conforme a fórmula estipulada no art. 655-C REN 1.000/21:

GFC(R$) = Percentual x Potência x Preço.

Em que:

Percentual:2,5%, caso a potência a ser conectada seja superior a 500 kW e inferior a 1.000 kW; ou 5,0%, caso a potência a ser conectada seja igual ou superior a 1.000 kW;
Potência é a potência a ser conectada objeto da solicitação de orçamento de conexão, nos termos da Seção IX do Capítulo II do Título I, em kW, observado o §3º do art. 655-E; e
Preço é o preço estabelecido em ato da ANEEL, em R$/kW.

O que acontece se o acessante depositar a garantia e depois desistir do projeto?

A partir da emissão do Orçamento de Conexão, o acessante tem o prazo de 90 dias para informar a desistência do projeto. Se esse prazo não for respeitado, o acessante perde o valor e a garantia será executada (art 4° Lei 14.300/22 e art. 655-C REN 1.000/21).

Garantia Executada: Caso o acessante não realize a conexão da usina à rede, ele perderá o valor pago na Garantia de Fiel Cumprimento, de maneira que esse valor será revertido em prol da modicidade tarifária que é um princípio que rege o setor elétrico (amenização de tarifa de energia de todos os brasileiros).

O aporte financeiro é devolvido caso a usina entre em operação?

Cumpridas as exigências e após a conexão da usina à rede, a distribuidora terá o prazo de 30 dias para devolver o valor depositado à título de garantia de fiel cumprimento, com correção monetária. 

Resumo sobre a Garantia de Fiel Cumprimento pela Lei 14300

Dessa forma, referente ao tema tratado neste artigo temos que:

1.A Garantia de Fiel Cumprimento deve ser apresentada junto com o protocolo da Solicitação de Orçamento de Conexão;
2. Projetos >500 kW devem apresentar garantia de fiel cumprimento;
3. Estão dispensados de apresentar garantia empreendimento de Geração compartilhada e EMUC;
4. O acessante tem o prazo de 90 dias para informar a desistência do projeto, depois de emitido o orçamento de conexão;
5 . Após usina entrar em operação, a distribuidora tem 30 dias para devolver a GFC. 

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