Créditos de energia solar: como funciona a compensação de energia solar?

Possivelmente, você já ouviu falar em créditos de energia solar, mas sabe o que é e como funciona?

O mercado de energia solar brasileiro é regulamentado através do Marco Legal da Geração Distribuída, estabelecido pela Lei 14.300 de 6 de janeiro de 2022. Essa legislação foi mais uma etapa na consolidação das regras do setor, iniciado por meio da criação do sistema de compensação de energia elétrica, por meio da Resolução Normativa n° 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (REN 482/2002 da Aneel).

A REN 482/12 estabeleceu as regras que permitem que o consumidor injete a energia excedente do sistema solar fotovoltaico na rede elétrica e seja compensado pela distribuidora por meio de créditos, gerando economia na conta de luz.

Veja a seguir como funciona a transferência dos créditos de energia solar, além de conferir resumo dos pontos mais importantes a respeito dos créditos de energia solar.

O que são créditos de energia solar e como funcionam?

A geração distribuída começou no Brasil com a publicação da Resolução Normativa 482/2012 (REN 482) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece o sistema de compensação de energia elétrica. Em 2015, foi publicada a REN 687 que trouxe melhorias regulatórias, como novos limites de potência, prazo de resposta da distribuidora, padronização de solicitação de acesso, ampliação da validade dos créditos e novas modalidades de GD.

Em outubro de 2019, a ANEEL apresentou uma proposta de revisão da REN 482, que foi considerada extremamente desfavorável pelo setor solar, gerando uma movimentação em favor da criação de uma legislação para a Geração Distribuída no País. Essa comoção resultaria na Lei 14300/2022.

A aprovação do Marco Legal não revogou a REN 482. Mas, por se tratar de uma lei, um instrumento hierarquicamente superior a uma resolução normativa, fica revogado qualquer elemento da REN 482 que contrarie as disposições da Lei 14.300.

O principal ponto da Lei 14.300 é a mudança do sistema de compensação de crédito de energia. Ou seja, como será o tratamento dado para o excedente de energia que é injetado na rede da distribuidora e como isso retorna para o cliente em forma de desconto na conta de luz.

De forma simplificada, podemos dizer que a compensação era feita com paridade. Ou seja: 1 crédito injetado equivalia a 1 crédito compensado na conta de luz. Essa situação será mantida até 2046 para projetos conectados até 6 de janeiro de 2023.

Após essa data, os sistemas de energia solar terão que pagar alguns componentes tarifários, a depender das características do sistema. Isso ocorrerá de forma escalonada, dentro de um novo período de transição.

Quem pode fazer parte do sistema de Créditos de Energia Solar

Para você aderir ao sistema de compensação (créditos de energia) você deve ser um “Consumidor Cativo” (Consumidores cativos são todos aqueles que compram a sua energia diretamente da distribuidora).

Em outras palavras, se você compra a sua energia diretamente da distribuidora você PODE instalar um sistema de energia solar fotovoltaica conectado a rede elétrica e se beneficiar do esquema de compensação de créditos criado pela ANEEL. Praticamente todas as residências e comércios neste país compram a sua energia das distribuidoras, portanto, se você é dono de uma casa ou um comércio, você pode instalar o sistema de energia solar e aderir ao sistema de créditos.

Qual é a potência máxima que se pode instalar?

A REN 482/12 definia que sistemas de geração solar distribuída poderiam ter no máximo 5 MW. Porém, a Lei 14.300 reduziu esse limite para 3 MW.

Quais são as isenções da tributação da energia solar fotovoltaica?

ICMS

Em 2015 o CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária – Ministério da Fazenda)  através do Ajuste SINIEF 2, revogou o Convênio que orientava a tributação da energia injetada na rede. Cada estado passou a decidir se tributa ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

Atualmente, 23 estados e o Distrito Federal isentam ICMS de sistemas fotovoltaicos de autoconsumo local e remoto de até 1 MW.

Minas Gerais conta com uma lei estadual sobre isenção do ICMS na energia solar, que permite isenção para consumidores com usinas de até 5 MW em qualquer modalidade da geração distribuída.

Em Paraná e Santa Catarina, a isenção é concedida pelo prazo máximo de 48 meses.

Como funciona a compensação de créditos de energia solar por posto e horário?

Se você é um grande consumidor de energia elétrica, você provavelmente paga a energia consumida por “posto horário” (“tarifa de pico” e “fora de pico”). Ou seja, você paga mais para consumir energia no horário de pico.

Neste caso, os “créditos de energia”  são compensados de acordo com uma fórmula simples:

Ex: Se você paga 5 vezes mais pela energia consumida no horário de pico, você precisa gerar 5 vezes mais créditos fora de pico.

Ex: Tarifa fora de pico R$ 0,2 /kWh Tarifa no horário de pico 5 vezes maior = R$ 1 /kWh

Para compensar 100 kWh consumidos no horário de pico você precisa gerar 500kWh no horário fora de pico.

NOTA: se você é um grande consumidor de energia, o Portal Solar sugere que você negocie com a sua distribuidora para voltar a ter uma tarifação única para todos horários ou, pedir para que a empresa que for instalar o seu sistema de energia solar fotovoltaico calcule o tamanho (potência) dele para que não gere mais energia que a sua demanda. Desta forma você reduzirá o seu consumo.

Seja qual for a sua situação de consumidor de energia, a empresa que for instalar o seu sistema de energia solar fotovoltaica vai saber qual é a melhor opção para você.

Qual o limite de potência com relação à demanda contratada?

No caso de grandes consumidores de energia elétrica, como indústrias (ou seja, isto não se aplica a residências e a maioria dos comércios), a resolução 482/12 da ANEEL estabelece que o sistema de energia solar fotovoltaica não pode ter uma potência maior que a demanda contratada. Ou seja se você é uma indústria e possui uma demanda de 800kW, o seu gerador de energia solar não pode ser maior que 800kWp.

Qual é a validade dos créditos de Energia Solar?

A energia gerada a mais pelo sistema de energia fotovoltaica, que é injetada na rede da distribuidora, será “emprestada” para a distribuidora criando assim um “crédito” de energia para você. Este crédito de energia tem uma validade de 60 meses.

Como funciona a compensação de energia solar?

Os montantes de energia produzida em excesso e injetada, que não forem compensados no local que produziu, poderão ser utilizados para compensar o consumo de outras locais, desde que cadastrados para esse fim e atendidos pela mesma distribuidora de energia, cujo titular seja o mesmo, tanto para pessoas físicas como para empresas.

O consumidor deverá definir a ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica, sendo que a primeira é onde está instalado o sistema de geração.

Como é feita a medição de energia?

Os custos referentes à instalação do novo relógio de luz (relógio bidirecional que mede o que você consumiu da rede e o que você gerou em excesso e injetou na rede), necessário para o esquema de compensação de energia, são de responsabilidade do interessado (Ou seja você paga pelo novo relógio de luz, que custa em torno de R$400,00).

Após a adequação do sistema de medição, a distribuidora será responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.

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